Em tempos, Portugal era uma nação reconhecidamente amigável em relação às criptomoedas, simplesmente por não existir nenhuma lei fiscal que regulamentasse o sistema criptográfico no país. Tal não aconteceu devido a qualquer planeamento financeiro estratégico por parte do governo, mas sim por esquecimento, o que tornou Portugal muito facilitador face aos investidores.
No entanto, em 2023, o cenário mudou radicalmente. O Orçamento de Estado português introduziu novos regulamentos, colocando as criptomoedas sob a alçada fiscal.
Então, em que ponto ficámos?
Para os leigos, um criptoactivo é qualquer representação digital de valor ou de direitos transferíveis ou armazenáveis eletronicamente utilizando uma tecnologia de registo distribuído ou algo semelhante. A nova definição visa abranger o vasto espetro dos criptoactivos. No entanto, os tokens não fungíveis (NFTs) e ativos criptográficos considerados como títulos obtiveram uma isenção perante as novas regras fiscais.
Por ora, vamos focar-nos no ponto crucial: como é dividida a tributação? Bem, estamos perante três categorias de rendimento:
O negócio é o seguinte. Se vender criptomoedas em sua posse há menos de um ano, está sujeito a um imposto fixo de 28% sobre as mais-valias quando convertidas em moeda fiduciária. Em alternativa, se for um residente fiscal português e opte por agregar os rendimentos, é tributado a taxas progressivas entre os 14,5% e os 53%.
Os lucros são a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição, calculados segundo o método FIFO, First In First Out (ou seja, a criptomoeda mantida durante mais tempo é vendida primeiro).
Vamos analisar a situação com dois exemplos:
Os mineiros, os validadores e os comerciantes "profissionais" vão dar por si a jogar num novo campo. A lei considera agora as suas transações em "Blockchains" como actividades profissionais. Dessa forma, estes tipos de rendimentos passam a ser tributados como qualquer outra atividade profissional.
A boa notícia é que tem a possibilidade de escolher entre dois regimes para organizar a sua atividade fiscal:
No regime simplificado, encontra duas vias:
Vamos explicar com 2 exemplos:
A aposta, o empréstimo ou a cedência de liquidez (através de pools de liquidez) inserem-se nesta categoria. No entanto, a aplicação do imposto divide-se em dois cenários:
O novo regime impõe uma taxa de saída de 28% para os detentores de activos criptográficos que alterem a sua residência fiscal em Portugal. Mas certas regras permaneceram intocadas:
Essas mudanças nas leis tributárias de criptografia de Portugal ressaltam o reconhecimento do país do mercado de criptografia em expansão e a necessidade de regulamentações mais ordenadas e equitativas para os investidores. À medida que o mundo criptográfico continua a evoluir, será interessante ver como as leis fiscais de Portugal acompanharão o ritmo.
Isenção de responsabilidade: As informações contidas neste guia são baseadas no nosso entendimento das leis e regulamentos. No entanto, não garante que as autoridades fiscais ou judiciais não tomem posições contrárias. Consulte sempre um profissional relativamente à sua situação específica.