Portugal e a tributação das criptomoedas: Um guia simplificado para as regras de 2023

Em tempos, Portugal era uma nação reconhecidamente amigável em relação às criptomoedas, simplesmente por não existir nenhuma lei fiscal que regulamentasse o sistema criptográfico no país. Tal não aconteceu devido a qualquer planeamento financeiro estratégico por parte do governo, mas sim por esquecimento, o que tornou Portugal muito facilitador face aos investidores.

No entanto, em 2023, o cenário mudou radicalmente. O Orçamento de Estado português introduziu novos regulamentos, colocando as criptomoedas sob a alçada fiscal. 

Então, em que ponto ficámos?

Para os leigos, um criptoactivo é qualquer representação digital de valor ou de direitos transferíveis ou armazenáveis eletronicamente utilizando uma tecnologia de registo distribuído ou algo semelhante. A nova definição visa abranger o vasto espetro dos criptoactivos. No entanto, os tokens não fungíveis (NFTs) e ativos criptográficos considerados como títulos obtiveram uma isenção perante as novas regras fiscais.

Por ora, vamos focar-nos no ponto crucial: como é dividida a tributação? Bem, estamos perante três categorias de rendimento:

  • Mais-valias na venda de criptomoedas : Categoria G
  • Rendimentos empresariais e profissionais: Categoria B
  • Rendimentos de capitais : Categoria E

 

Categoria G: Mais-valias na venda de criptomoedas

O negócio é o seguinte. Se vender criptomoedas em sua posse há menos de um ano, está sujeito a um imposto fixo de 28% sobre as mais-valias quando convertidas em moeda fiduciária. Em alternativa, se for um residente fiscal português e opte por agregar os rendimentos, é tributado a taxas progressivas entre os 14,5% e os 53%.

Os lucros são a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição, calculados segundo o método FIFO, First In First Out (ou seja, a criptomoeda mantida durante mais tempo é vendida primeiro).

Vamos analisar a situação com dois exemplos:

  • Comprou 1 moeda criptográfica por 5 000 € em 01/01/2022 e vendeu-a por 10 000 € em 01/06/2023. Depois de subtrair as taxas Cex de 100 euros, o seu lucro é de 4.900 euros. Como deteve os tokens durante mais de um ano, não há impostos impostos a pagar!
  • Agora, imagine que comprou 1 moeda criptográfica por 5 000 euros em 01/01/2023 e que a vendeu por 10 000 euros em 01/06/2023. Após as taxas Cex, o seu lucro continua a ser de 4 900 euros, mas desta vez será tributado: 28% sobre 4 900 euros, o que equivale a 1 372 euros.

 

Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais

Os mineiros, os validadores e os comerciantes "profissionais" vão dar por si a jogar num novo campo. A lei considera agora as suas transações em "Blockchains" como actividades profissionais. Dessa forma, estes tipos de rendimentos passam a ser tributados como qualquer outra atividade profissional.

A boa notícia é que tem a possibilidade de escolher entre dois regimes para organizar a sua atividade fiscal:

  • Regime de contabilidade organizada: Neste caso, é tributado sobre o seu lucro anual, calculado com base na sua demonstração de resultados.
  • Regime de contabilidade simplificada: Este é o regime ideal caso o seu volume de negócios total não exceda os 200.000 euros anuais. Não precisa de um contabilista. A sua tarefa? Utilizar o seu volume de negócios total, aplicar um coeficiente e pagar impostos com base na taxa genérica de imposto.

No regime simplificado, encontra duas vias:

  • Actividades de negociação e validação: Aplicar um coeficiente de 0,15 ao seu volume de negócios. Neste caso, 85% são considerados como custos e despesas.
  • Exploração mineira: Aplicar um coeficiente de 0,95 ao seu volume de negócios.

Vamos explicar com 2 exemplos:

  • O caso do comerciante: Suponhamos que é um comerciante e vende fichas no valor de 100 000 euros. Aplica-lhe um coeficiente de 0,15 e obtém 15 000 euros. Este montante é considerado o seu lucro e só paga imposto sobre este valor. No entanto, este modelo não lhe permite compensar quaisquer outras perdas ou custos.
  • O caso do mineiro: Se for um mineiro a operar em Portugal e extrair um montante de 1 000 euros, terá um coeficiente de 0,95, o que equivale a 950 euros. Este montante é considerado como o seu lucro e o seu imposto é calculado apenas com base neste montante.

 

Categoria E: Rendimentos de Capitais

A aposta, o empréstimo ou a cedência de liquidez (através de pools de liquidez) inserem-se nesta categoria. No entanto, a aplicação do imposto divide-se em dois cenários:

  • Se o rendimento for pago em moeda fiduciária, aplica-se um imposto de 28%.
  • Se o rendimento for pago em criptomoedas, os impostos sobre as mais-valias só são aplicados no momento da alienação e não quando são obtidos.

 

Outras considerações importantes sobre o imposto criptográfico em Portugal

O novo regime impõe uma taxa de saída de 28% para os detentores de activos criptográficos que alterem a sua residência fiscal em Portugal. Mas certas regras permaneceram intocadas:

  • O IVA ainda não é aplicado às criptomoedas.
  • Os cripto-ativos recebidos como presentes ou heranças não são tributados se forem dados a cônjuges ou descendentes diretos.
  • Os tokens não fungíveis (NFTs) e os ativos criptográficos considerados como títulos estão isentos dos novos regulamentos fiscais.

Essas mudanças nas leis tributárias de criptografia de Portugal ressaltam o reconhecimento do país do mercado de criptografia em expansão e a necessidade de regulamentações mais ordenadas e equitativas para os investidores. À medida que o mundo criptográfico continua a evoluir, será interessante ver como as leis fiscais de Portugal acompanharão o ritmo.

 

Isenção de responsabilidade: As informações contidas neste guia são baseadas no nosso entendimento das leis e regulamentos. No entanto, não garante que as autoridades fiscais ou judiciais não tomem posições contrárias. Consulte sempre um profissional relativamente à sua situação específica.